Exame de admissão à escola
Na Turíngia, o exame médico de entrada na escola é, em princípio, realizado apenas por médicos do Serviço de Pediatria e Medicina Juvenil das Autoridades de Saúde. São examinadas todas as crianças que vão entrar na escola e que tenham a sua residência principal em Jena.
Desenvolvimento do exame médico de admissão escolar
Por favor, reserve um tempo de, pelo menos, 90 minutos para o exame.
O exame de entrada na escola tem como objetivo avaliar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual do seu filho.
Pontos-chave do exame
- a avaliação dos órgãos dos sentidos (acuidade visual e audição)
- a medição da altura e do peso
- o exame físico
- a avaliação da motricidade e da linguagem
- A avaliação de outras áreas de desenvolvimento relevantes para a escolaridade
- a observação da maturidade social e do comportamento
- a verificação do estado vacinal e aconselhamento sobre vacinação
Com base nos resultados do exame, o Serviço de Medicina Pediátrica e Juvenil irá discutir consigo as recomendações que são importantes para o sucesso escolar do seu filho, redigirá essas recomendações para que sejam transmitidas à escola e, com o seu consentimento, informará a escola.
Agendamento para o ano letivo de 2027/2028
Os exames de admissão escolar para o ano letivo de 2027/2028 têm início em meados de novembro de 2026 e decorrem até ao final de abril de 2027. Também as crianças cuja entrada na escola no ano letivo de 2026/2027 foi adiada têm de ser novamente examinadas.
Prazos para crianças com apoio à integração, com pedido de adiamento ou em caso de matrícula antecipada
Para as crianças
- que beneficiem de uma medida de apoio à integração (como intervenção precoce em pedagogia curativa, apoio sensorial específico, vaga de integração)
- ou que tenham sido comunicadas ao Serviço de Saúde pelo diretor da escola, porque, aquando da inscrição escolar, foi manifestado o desejo de adiamento da frequência escolar
- ou que devam ser matriculadas antecipadamente,
podem marcar consultas a partir de 10 de novembro de 2026 por telefone, através do número 0049 3641 49-3282 (de segunda a quinta-feira, das 14h00 às 15h00) ou por e-mail para einschulungsuntersuchung@jena.de (indicando um número de contacto para retorno de chamada).
Agendamentos para todas as outras crianças
Para todas as outras crianças, a partir de 17 de novembro de 2026 , é possível marcar consultas no nosso calendário online. Estas consultas podem ser alteradas autonomamente em caso de impedimento, por exemplo, por motivo de doença.
Normalmente, as marcações podem ser feitas com 6 semanas de antecedência.
Caso não sejam apresentados horários disponíveis, pedimos a sua paciência. São adicionados novos horários regularmente.
Cancelamentos de marcações no próprio dia
Por favor, cancele as marcações do dia por telefone, através dos números 0049 3641 49-3282 ou 0049 3641 49-3136.
Documentação – Para informação e para trazer consigo
Transferências
Na secção «Downloads», disponibilizamos-lhe os seguintes documentos:
- Convite com informações sobre a data do exame
- Informações gerais sobre o exame
- Formulários — por favor, imprima todos os questionários, preencha-os e traga-os consigo para a consulta
- Modelo para desenho de uma pessoa – Nesta folha, o seu filho deve desenhar uma pessoa (por exemplo, a si próprio) em casa e completar a linha-guia. Por favor, traga também este desenho para a consulta.
Nota: Se não tiver impressora, os formulários também estarão disponíveis no local.
Além disso, deve trazer os seguintes documentos:
- Cartão de vacinação da criança (a apresentação é obrigatória)
- Caderno de registo dos exames de rastreio precoce («caderno amarelo» – a apresentação é facultativa)
Bases jurídicas
- § 18 da Lei Escolar da Turíngia (ThürSchulG)
- §§ 55/57 da Lei Escolar da Turíngia (ThürSchulG), de 30 de abril de 2003 (na versão atual), em conjugação com os §§ 1-4 do Regulamento de Saúde Escolar da Turíngia (ThürSchulgespflVO), de 26 de setembro de 2002 (na versão atual)
- §§ 119/120 do Regulamento Escolar da Turíngia (ThürSchulO), de 20 de janeiro de 1994 (na versão atual)
- Art. 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE (RGPD)
- Art. 34.º, n.º 11, da Lei de Proteção contra Infecções (IfSG), em conjugação com o art. 8.º, n.º 2, 2.ª frase, do Regulamento da Turíngia sobre Cuidados de Saúde Escolar (ThürSchulgespflVO), em conjugação com o § 57 da Lei Escolar da Turíngia (ThürSchulG), na respetiva versão atual
- § 20, n.os 8 e 9, da Lei de Proteção contra Infecções (IfSG)