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Vacinação contra o sarampo

Aplicação da lei relativa à proteção contra o sarampo

A Lei de Proteção contra o Sarampo entrou em vigor há mais de dois anos (em 1 de março de 2020).

De acordo com esta lei, as pessoas que trabalham, recebem cuidados, são cuidadas ou educadas em determinadas instalações (listadas abaixo) devem provar que são imunes à infeção pelo sarampo.

Após o período de transição (de 1 de março de 2020 a 31 de julho de 2022), a prova exigida deve agora também ser apresentada até 1 de agosto de 2022 para as pessoas que já eram cuidadas ou trabalhavam em instalações comunitárias antes de março de 2020.

No entanto, isto só se aplica às pessoas nascidas depois de 31 de dezembro de 1970. Isto porque o legislador parte do princípio de que, devido à elevada infecciosidade do sarampo, quase todas as pessoas idosas já tiveram uma infeção por sarampo na sua infância, ou seja, antes da introdução da vacinação contra o sarampo.

A Lei de Proteção contra o Sarampo abrange as seguintes instalações:

  • Creches, infantários e centros de dia
  • Escolas e outros estabelecimentos de ensino
  • Hospitais
  • Instalações para cirurgia ambulatória
  • Instalações de cuidados preventivos ou de reabilitação em que são prestados cuidados médicos comparáveis aos prestados em hospitais
  • Instalações de diálise
  • Clínicas de dia
  • Maternidades
  • Instalações de tratamento ou cuidados comparáveis a uma das instalações [anteriormente] mencionadas
  • Consultórios médicos e dentários
  • Práticas de outras profissões médicas humanas
  • Instalações de serviços de saúde pública onde são efectuados exames médicos, medidas preventivas ou tratamentos ambulatórios
  • Serviços de cuidados ambulatórios que prestam cuidados ambulatórios intensivos em instituições, grupos residenciais ou outras formas de vida em comum
  • serviços de ambulância
  • lares (de crianças)
  • instalações para o alojamento coletivo de requerentes de asilo, pessoas obrigadas a abandonar o país, refugiados e repatriados de etnia alemã

Os estabelecimentos comunitários acima mencionados que empregam ou cuidam de pessoas afectadas pela obrigação de vacinação são obrigados a apresentar relatórios.

As notificações das instalações de Jena devem ser enviadas ao Departamento de Saúde da Administração Municipal de Jena:

O registo do estabelecimento é feito através do portal de notificação.

  1. Será ativado manualmente e depois informado pelo Departamento de Saúde.
  2. O registo é efectuado utilizando os dados de acesso fornecidos e fornecendo as informações necessárias.

Tipo de instituição

A pessoa trabalha/emprega numa instituição

A pessoa é cuidada/assistida no centro
  • Centros de dia
  • Creches
  • Creche para crianças
  • (de acordo com o § 43 SGB VII)

Prova exigida

Provaexigida
  • Escolas
  • Centros de formação

Prova exigida

Prova exigida

Lares residenciais

Prova exigida

Prova exigida

Hospitais

Prova exigida

Não é necessária prova

Instalações para cirurgia em ambulatório

Prova exigida

Não é necessária prova

Instalações de cuidados preventivos ou de reabilitação

Prova exigida

Não é necessária prova

Instalações de cuidados preventivos ou de reabilitação (com cuidados médicos análogos a um hospital)

Prova exigida

Não é necessária prova

Instalações de diálise

Prova exigida

Não é necessária prova

Clínicas de dia

Prova exigida

Não é necessária prova

Maternidades

Prova exigida

Não é necessária prova

Instalações de tratamento ou cuidados

Prova exigida

Não é necessária prova

Consultórios médicos

Prova exigida

Não é necessária prova

Consultórios dentários

Prova exigida

Não é necessária prova

Consultórios de outras profissões médicas*

Prova exigida

Não é necessária prova

Instalações do serviço público de saúde

Prova exigida

Não é necessária prova

Serviços de cuidados em ambulatório
(se os cuidados intensivos forem efectuados em instalações ou em estruturas de vida colectiva)

Prova exigida

Não é necessária prova

Serviços de socorro

Provaexigida

Não é necessária prova

Equipamentos comunitários destinados ao alojamento de requerentes de asilo, pessoas obrigadas a abandonar o país, refugiados e repatriados tardios

Prova exigida

Prova exigida

* Por exemplo: Dietista, terapeuta ocupacional, parteira/enfermeira de maternidade, terapeuta da fala, massagista, assistente de banho médico, ortoptista, fisioterapeuta, podologista e psicoterapeuta

A prova de vacinação ou de recuperação deve ser apresentada à direção das instalações/empresas em causa até 1 de agosto de 2022. A prova de vacinação/recuperação completa deve ser fornecida mediante a apresentação do certificado de vacinação. A prova deve ser verificada pela direção e deve ser documentada.

Se os trabalhadores ou outras pessoas que trabalham na organização/empresa puderem apresentar um atestado médico que declare que não podem ser vacinados por razões médicas, a obrigação não se aplica. A apresentação de certificados falsificados ou de cortesia pode ter consequências ao abrigo do direito do trabalho e do direito penal, para além das consequências administrativas no contexto da aplicação da obrigação de vacinação relacionada com o estabelecimento. A emissão e utilização de certificados de saúde falsos e incorrectos (incluindo documentação de vacinação) é punível ao abrigo dos artigos 277º a 279º do Código Penal Alemão.

Até ao primeiro ano de idade, as crianças não necessitam de ser vacinadas contra o sarampo. Até aos dois anos de idade, é necessária apenas uma vacina contra o sarampo, após o que são necessárias duas vacinas para uma imunização completa.

Além disso, como já foi referido no início, aplica-se o limite de idade de 31 de dezembro de 1970: quem nasceu antes desta data nãoestá sujeito à obrigação de apresentar provas, porque o legislador parte do princípio de que quase todas as pessoas mais velhas já sobreviveram a uma infeção por sarampo.

Se os empregados ou outras pessoas que trabalham na instalação/empresa não apresentarem prova do estatuto até ao final de 31 de julho de 2022 ou se houver dúvidas quanto à autenticidade ou correção de uma prova, a direção da instalação/empresa é obrigada a comunicar as pessoas em causa (com dados pessoais) à autoridade sanitária responsável. A autoridade sanitária responsável é aquela em cujo distrito se situa a respectiva instalação ou empresa.

As pessoas que, a partir de 1 de agosto de 2022, vão trabalhar nas instalações ou empresas acima indicadas devem apresentar à direção da respectiva instalação ou empresa um comprovativo do seu estatuto antes de iniciarem o seu trabalho. Neste caso, aplica-se também o seguinte: em caso de dúvida sobre a autenticidade ou exatidão do conteúdo de um comprovativo apresentado, a direção do respetivo estabelecimento ou empresa deve informar imediatamente a autoridade de saúde responsável e fornecer-lhe os dados pessoais.

O sarampo é uma das doenças infecciosas mais contagiosas do ser humano. Afecta principalmente as crianças. Para além das manchas na pele, a doença provoca febre e um estado geral bastante debilitado. Nalguns casos, a doença é grave e provoca uma inflamação dos pulmões e do cérebro, que pode pôr a vida em risco. A panencefalite esclerosante subaguda (PEES), uma doença cerebral grave e sempre fatal, pode ocorrer como consequência tardia de uma infeção por sarampo numa idade precoce.

Na Alemanha, o sarampo é uma doença de declaração obrigatória. Não existe um tratamento específico, mas a doença e, consequentemente, as complicações podem ser prevenidas através da vacinação a partir dos doze meses de idade.

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