Exame da creche
Em resumo
Em idade pré-escolar, todas as crianças podem ser examinadas no centro de dia ou no serviço médico de pediatria e juventude.
pormenores
Este controlo é uma oferta preventiva para as crianças 2 anos antes de entrarem na escola e é geralmente efectuado na creche.
Serve de complemento ao controlo pediátrico. O exame incide sobre o desenvolvimento do seu filho, tendo também em conta o início iminente da escolaridade.
Para este exame voluntário, é necessária a autorização por escrito de pelo menos um dos pais ou encarregado de educação na creche ou pode marcar uma consulta diretamente no serviço de saúde.
Procedimento de exame
- Exame dos órgãos sensoriais (visão e audição)
- Medição da altura e do peso corporal
- um exame físico
- Avaliação das capacidades físicas e motoras
- Avaliação da fala
Os resultados do exame ser-lhe-ão comunicados por escrito aquando da sua realização no centro de dia.
Todos os dados recolhidos estão, naturalmente, sujeitos ao sigilo médico e à proteção de dados.
Procedimento/prazos
Na creche
Se o exame for efectuado no centro de acolhimento do seu filho, é necessário marcar previamente uma reunião com a direção do centro de acolhimento.
Se, na qualidade de pai ou mãe, quiser beneficiar desta oferta para o seu filho, informe-se junto da direção da creche sobre as modalidades de inscrição do seu filho.
Não é necessário que um dos pais ou um tutor esteja presente para o exame se o questionário preenchido tiver sido apresentado, mas tal é possível mediante pedido.
No serviço de saúde pública
Para as crianças que não se encontrem no centro de acolhimento no dia do exame ou cujos pais não tenham recebido uma oferta no centro de acolhimento, é favor marcar uma consulta diretamente no serviço médico de pediatria e juventude.
Documentos
- Questionário preenchido e assinado (os pais recebem-no no centro de dia ou pode ser descarregado aqui)
- Caderneta de saúde amarela
- Cartão de vacinação da criança
Horário de funcionamento
Es gibt keine öffentliche Sprechstunde. Bitte vereinbaren Sie einen Termin mit einem Ansprechpartner.
Base jurídica
- § § 18 (3) da Lei da Turíngia sobre o acolhimento de crianças (ThürKitaG)